VISTOS DE TRABALHO A ESTRANGEIROS NO BRASIL –
WORK VISA IN BRAZIL
A empresa brasileira que tiver necessidade da mão-de-obra especializada de estrangeiro, devidamente comprovada, seja, pela falta da mão-de-obra brasileira, introdução de novas técnicas de trabalho no mercado brasileiro por meio da mão-de-obra estrangeira, hoje está bem facilitado o processo de Visto do trabalho de estrangeiro no Brasil.
Temos a experiência que na atualidade, os estrangeiros têm procurado o Brasil, não só para o turismo, lazer, e em busca de conhecer as mulheres mais lindas do mundo, sem ofensas as demais. Na verdade o estrangeiro hoje busca o Brasil é em busca de trabalho, de investimento, de novas fontes de vidas para sustentar e formar suas famílias.
VISTO DE TRABALHO ESTRANGEIRO SOB CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Hoje, com as diversas modalidades de vistos que autorizam a concessão do trabalho estrangeiro no Brasil, por meio das Resoluções Normativas que o Ministério do Trabalho e emprego, Conselho de Imigração, vem normatizando, e permitindo que a modernização do trabalho brasileiro seja uma realidade constante, contamos com empresas que são em sua excelência uma fonte de novas técnicas de implantação de novos profissionais totalmente treinados, testados, por estrangeiros que vem ao Brasil com Vistos temporários de 90 (noventa) dias, Vistos temporários de 1(um) ano; ou mesmo os emergenciais, para capacitar e treinar brasileiros, para trabalhar nas empresas brasileiras que importaram industrias, máquinas, ou mesmo, que trabalham com empresas multinacionais, ou prestam serviços, para alguma multinacionais.
Empresas essas que exigem que o profissional tenha um aprendizado de qualidade internacional, não que o Brasil esteja com sua capacidade de ensino, capacitação inferior. Não é essa a questão. Ocorre que como as indústrias; peças; fábricas; são produzidas no exterior, tais como: Rússia, Alemanha, Ucrânia, China, Japão, entre inúmeros outros países, as empresas que vendem, ou melhor, exportam para o Brasil seus produtos, exigem que sejam, montados, reparados, e sejam nos momentos certos revisados as suas estruturas, montagens, etc. Esses trabalhos todos devem ser executados por profissionais, que tiveram a participação na execução e que conhecem a origem de fabricação e industrialização para que sejam montados com serviço de qualidade excelência.
É nesse momento que entra a escassez da mão-de-obra especializada em determinados setores da indústria nacional e internacional, é onde se justifica, um grande numero de pedidos de Vistos do Trabalho no Brasil por estrangeiros, com resultados satisfatórios para os dois lados.
VISTO DE TRABALHO PARA O ESTRANGEIRO COM CONTRATO DE TRABALHO
Podemos ainda, ressaltar que há um numero elevado de empresas no Brasil que necessita da mão-de-obra estrangeira para o seu trabalho como empregado, registrado seguindo as normas do Brasil, os acordos internacionais, bem como a legislação nacional.
Nesse caso, de Vistos de estrangeiros para a autorização e concessão do Contrato de Trabalho nas empresas brasileiras, no geral, pelo prazo determinado de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos. Há casos em que após a sua prorrogação, o estrangeiro poderá solicitar a transformação do Visto temporário em Visto Permanente, tudo vai depender da previsão legal em que for iniciado o processo do pedido de visto e a modalidade que for deferido pela autoridade competente.
A maior dificuldade encontrada para a empresa que necessita da mão-de-obra estrangeira no Brasil esbarra-se exatamente, no momento em que precisa solicitar a emissão do Visto do estrangeiro para sua entrada legal no Brasil. Na verdade não é muito fácil, para quem ainda não trabalha no ramo. Há diversos detalhes, exigências legais que os órgãos não permitem ser diferentes do que exigido nas Resoluções Normativas, afinal, Normas, Regras, Leis, são para ser cumpridas e seguidas, e nem sempre o cidadão comum consegue interpretá-la, mais complicado ainda, será ao estrangeiro.
Os documentos da empresa requerente vistos de trabalho
Os documentos da empresa requerente que a brasileira, não terá maiores problemas, basta-se que esteja em dia com as informações do departamento trabalhista, Rais, CAGED, e Receita Federal, para que se dê andamento na documentação exigida.
Já para o estrangeiro, devemos ter certo cuidado, pois devemos analisar em primeiro lugar se o país de origem há ou não acordo com o Brasil. Os documentos que o estrangeiro deve trazer para o Brasil têm suas especificidades deve atender a legislação do pedido de autorização de concessão do Visto do Trabalho deve ter os documentos legalizados, consularizados e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
Após, toda documentação em ordem, será encaminhado o processo para ser analisado pelos orgaõs competentes. A empresa requerente por meio de sua advogada fará a juntada desses documentos, que após analisados, vai ser deferido, ou indeferido. Nos processos em que nos podemos trabalhar até o momento, todos foram DEFERIDOS.
Para isso, colocomo-nos a disposição para que em qualquer dúvida, poderá enviar um e-mail e teremos o maior prazer em esclarecê-las.
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Autora: Aparecida Solange Lisboa Cardoso,
Advogada direito Internacional
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